Secretaria
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Conselho Administrativo
O que é o conselho administrativo?
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de Escolas de Escariz, nos termos da legislação em vigor.
Competências nos termos do regulamento interno
As competências são aquelas consignadas no Artigoº 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 137, de 2 de julho.
Composição do conselho administrativo
O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
- O Diretor, que preside;
- O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito;
- O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.
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A TERRA TREME
Exercício nacional de sensibilização para o risco sísmico

Às 10:13 horas do próximo 13 de outubro os cidadãos são convidados a participar no exercício nacional de sensibilização para o risco sísmico A TERRA TREME.
Trata-se da 5.ª edição, organizada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), em conjunto com a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).
A iniciativa visa capacitar a população para saber como agir antes, durante e depois de um sismo.
O exercício propriamente dito compreende a prática de 3 gestos simples que podem fazer a diferença no caso da ocorrência de sismo. A ação desenrola-se ao longo de 1 minuto, durante o qual os participantes, de forma individual ou coletiva (famílias, escolas, empresas, instituições públicas, privadas ou associativas), executam os 3 gestos de autoproteção: BAIXAR – PROTEGER – AGUARDAR, independentemente do local onde estejam naquele dia e hora convencionados. Ler mais...
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Aviso
Encerramento da secretaria
Avisa-se toda a comunidade educativa que, por motivo de conveniência do serviço administrativo, a secretaria encontrar-se encerrada no período da tarde, nos seguintes dias:
- 4 de outubro;
- 6 de outubro;
- 9 de outubro;
- 11 de outubro;
- 13 de outubro.
Escariz, 4 de outubro de 2017
O diretor,
Vítor Hugo Almeida Venceslau
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Secretaria do agrupamento (Elementos)
| Nome | Função |
| Maria Esmeralda Silva Bastos | - Chefe Serviços Administração Escolar |
| Lucinda Maria Jordão Oliveira |
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| Adélia Tavares Almeida |
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| Ilidia Cristina Ferreira Rodrigues |
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MATRÍCULAS – 1º ano e Pré-Escolar
ANO LETIVO 2017-2018
1. PRAZO
De 15 de abril a 15 de junho de 2017.
2. LOCAL ONDE A MATRÍCULA DEVE SER EFETUADA
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas, em www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão.
Não sendo possível fazer a matrícula da forma acima indicada, o pedido pode ser apresentado, presencialmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Escariz.
3. DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS POR ESCOLAS
O boletim de matrícula deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
4. PRIORIDADES
A distribuição das crianças, no Pré-Escolar, far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 9º do Despacho nº 7-B/2015, de 7 de maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 1-B/2017, de 17 de abril.
No 1º CEB, a capacidade existente em cada escola é preenchida cumprindo-se o estipulado no artigo 10º do Despacho nº 7-B/2015, de 7 de maio.
5. DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de Matrícula – disponível nos serviços administrativos
- Cédula Pessoal/ Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão do aluno
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação
- Fotocópia do Cartão de Utente
- Boletim Individual de Saúde atualizado
- Cartão de Contribuinte do aluno
- Cartão de Contribuinte do pai e da mãe
- Nº. Segurança Social do aluno
- Fatura da Água/Luz/Gás/Telefone da residência do Encarregado de Educação
- BI/ Cartão do Cidadão do delegado, caso exista delegação de funções
- 2 fotografias
- Comprovativo de escalão do abono de família da segurança social.
Se a matrícula for pelo local de trabalho dos pais/Encarregados de Educação
- Recibo de vencimento (original)
- Declaração da empresa
Conforme a preferência que assinalem no Boletim de Matrícula
- Para comprovar a residência dos pais / encarregados de educação: recibo de água ou de luz (original)
- Para comprovar o local de trabalho dos pais / encarregados de educação: declaração da empresa e último recibo de vencimento (original)
- Declaração de delegação de funções de encarregado de educação
Nota: A matrícula só se efetua aquando da entrega de todos os documentos.
Nota: No caso da matrícula ser efetuada nos Serviços Administrativos, é necessário o código de autenticação do cartão de cidadão.
Escariz, Escola Básica e Secundária,19 de abril de 2017.
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